1. Processo nº: 3804/2020
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20193. Responsável(eis): AUBERANY DIAS PEREIRA - CPF: 66335710110 FREDERICO MINHARRO PRADO - CPF: 02521125121 4. Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DE ARAGUAÍNA 5. Distribuição: 5ª RELATORIA 6. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 202/2021-RELT5
7.1. Trata-se da Prestação de Contas de Ordenador de Despesa do senhor Frederico Minharro Prado, da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia de Araguaína, no exercício de 2019, submetida à apreciação deste Tribunal de Contas, em obediência às normas estabelecidas na Constituição Federal, Lei nº 1.284/2001 (Lei Orgânica TCE-TO), Resolução Administrativa nº 02/2002 (Regimento Interno -TCE-TO) e Instrução Normativa nº 07/2013 (Prestação de Contas).
7.2. A prestação de contas foi analisada pela Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, por meio do relatório técnico nº 82/2021 (eventos 5), que relacionou quatro indícios de irregularidades que motivou o chamamento do senhor Frederico Minharro Prado, gestor à época e do senhor Auberany Dias Pereira, contador, por determinação do Despacho nº 287/2021, materializado pelas citações nº. 747/2021 e 749/2021 (eventos 6 ao 11).
7.3. Validamente citados, os responsáveis apresentaram suas alegações de defesas em única peça, via SICOP, registrado sob nº 243/2021 (eventos 12), tempestivamente nos termos da Certidão nº 347/2021-COCAR.
7.4. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal emitiu o relatório de análise de defesa nº 229/2021 (evento 15), acolhendo parcialmente, as alegações de defesa.
7.5. O representante do Corpo Especial de Auditores, Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, emitiu o Parecer nº 958/2021, em que manifestou pelo julgamento regulares, com ressalvas (evento 16).
7.6. O Procurador-Geral de Contas José Roberto Torres Gomes, por intermédio do Parecer nº 1161/2021, emitiu opinião pela regularidade com ressalvas (evento 17).
7.7. Não foi informada a existência de processos conexos.
É o relatório.
Documento assinado eletronicamente por: ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 17/09/2021 às 17:19:44, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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